Regras para uso de máscaras em aviões e aeroportos ficam mais rígidas
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico e, os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico e, os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo
Desde ontem, dia 25, entraram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
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“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de doze anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.