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Erro médico na pandemia: cansaço e divergência de informações podem afetar diagnósticos e tratamentos? Advogados comentam!

Advogados apontam diferenças entre tipos de erros médicos e orientam melhor conduta para pacientes que sofreram com alguma dessas situações

O que você sabe sobre os erros médicos? – Freepik

O Brasil e o mundo ultrapassaram o período de um ano lutando contra a pandemia de COVID-19 e, pela extensão da situação, médicos e profissionais da saúde se encontram em estado de profundo cansaço e estresse mental. Plantões médicos intensos e recorrentes têm criado altas jornadas de trabalho para estes profissionais e, por conta disso e das divergências nas informações fornecidas pelos órgãos reguladores — principalmente por conta do embate entre a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil — a taxa de erros médicos durante a pandemia aumentou consideravelmente, explicam os advogados Marcela Cavallo e Cauê Batista

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ENTENDA

De acordo com dados da OMS de 2019, mais de 138 milhões de pessoas são afetadas anualmente por erros médicos, sendo que 2,6 milhões chegam a falecer. Somente no estado de São Paulo, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) identificou um aumento de 302% na quantidade de processos relacionados à prática médica, erro médico ou infração às regras dispostas no Código de Ética Médica. De acordo com pesquisa recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um a cada cinco médicos brasileiros precisam responder a algum tipo de processo.

Há de se levar em consideração que os números indicados foram anteriores à tragédia sanitária que estamos testemunhando no Brasil.

ERRO MÉDICO: O QUE FAZER?

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Para Cavallo, o primeiro passo para os envolvidos em um caso que envolva responsabilidade civil de médicos é identificar a raiz do erro, que pode ser negligência, imprudência ou imperícia. “É preciso entender que médicos ou mesmo os demais profissionais da área da saúde não podem sempre garantir a cura de um paciente”, explica a advogada. “A atividade desempenhada por estes profissionais se baliza pelo esgotamento de todas as alternativas em busca da cura, mas não na obrigatoriedade em si, já que esta pode ser impossível de ser determinada ou alcançada, a depender até mesmo de fatores alheios ao trabalho”, afirma.

IMPERÍCIA

Segundo Batista, o erro por imperícia é o mais delicado, pois normalmente está ligado a diagnósticos ou tratamentos referidos por um profissional alheio à especialidade médica. “Quando há suspeita de um caso que não condiz com a profissionalização do médico, cabe a ele encaminhar o paciente para a especialidade sugerida, sem mais diagnosticar ou sugerir tratamentos”, afirma o advogado.

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Vale lembrar que os pacientes devem procurar médicos especializados na área que está com problema, para que esse tipo de erro ocorra com menos frequência.

ERROS DE DIAGNÓSTICO

Já erros de diagnóstico estão ligados àquilo que o profissional fez com as informações que possuía e se poderia ter agido de forma diferente. “Deve-se levar em consideração também se o paciente contou tudo que precisava ou se omitiu algum tipo de informação julgada importante”, afirma Cavallo, salientando
que não é obrigação do paciente saber quais informações deve oferecer, uma vez que este é considerado leigo no assunto.

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Mas se os tribunais têm avaliado cada caso separadamente, as instituições e médicos devem procurar ser ativas no compromisso com a redução de casos de erros. “Por exemplo, cabe aos hospitais desenvolverem bons protocolos de atualização para prontuários e, a cada médico, ser o mais detalhista e sincero no preenchimento dos documentos, prevenindo tanto o profissional em si como os pacientes”, afirma Batista, especialistas do Zilveti Advogados, assim como Marcela Cavallo.