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Entra em vigor lei que prevê multa para fura-fila da vacina

O agente público que aplicou o imunizante na pessoa que furou a fila também será multado

Entra em vigor lei que prevê multa para fura-fila da vacina – Freepik

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de São Paulo vai ser multada em até R$ 98 mil. A medida foi colocada em prática desde o último dia 13. A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do estado no último sábado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.

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Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.

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O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

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