O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira, 8, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Trata-se de mais uma polêmica envolvendo planos de saúde que geram revolta. Neste ano, os planos de saúde tiveram um aumento de 15,5% em meio a altos índices de reclamações de usuários. A nova decisão do STJ iniciou uma grande discussão social sobre o assunto e já circula nas redes sociais casos em que empresas já estão negando terapias e indicações médicas a pacientes por causa do ‘rol taxativo’.
Entre as manifestações na internet, a maioria da população parece ser contrária ao entendimento da Justiça, incluindo nomes famosos como o apresentador da TV Globo, Marcos Mion, Preta Gil, e parlamentares que organizam estratégias para tentar derrubar a decisão.
A decisão do STJ já está impactando a vida de usuários de planos de saúde no Brasil
A decisão já está valendo e prejudica usuários de planos de saúde em todo o Brasil, mas nem tudo está perdido, existem exceções para que os planos de saúde sejam responsáveis por arcar com procedimentos com recomendação médica e sem substitutos semelhantes na lista de procedimentos.
Para entender melhor como funciona na prática essa decisão e de que maneira ela afetará a rotina de usuários de planos de saúde no Brasil, nós consultamos o advogado Robert Beserra que nos explicou também se a decisão poderá ser revogada e como funcionam as exceções. Veja:
1- STJ decide que Rol da ANS é taxativo, mas com excepcionalidades. O que isso significa na prática para os usuários de plano de saúde no Brasil?
“Significa dizer que, via de regra, as operadoras dos planos de saúde não são obrigadas a arcar com custos de tratamentos de casos em que, para a cura do paciente, exista outro procedimento considerado eficaz, efetivo e seguro dentre aqueles que constam na lista definida pela agência reguladora, que é a ANS. Porém, se não existir terapia substituta no rol da ANS, o paciente pode ingressar com ação judicial buscando a cobertura do tratamento médico necessário”.
2- A partir de quando essa decisão passa a valer?
“A decisão já é válida, e acaba sendo utilizada como parâmetro pelos juízes de primeiro e segundo grau para decidir processos em andamento, já que se trata de uma questão que já estava em debate há um longo tempo nos tribunais superiores”.
3- Existe alguma medida legal para que os usuários de plano não sejam tão prejudicados na eventual necessidade de procedimentos que não estão no Rol da ANS?
“Sim. A decisão restringe certos direitos do paciente, e pode ser considerada, de certo modo, prejudicial ao consumidor, porque não permite a realização de certos procedimentos, quando houver expresso, na listagem da ANS, outro procedimento que se mostre adequado. Porém, nem tudo está perdido, pois essa listagem é constantemente revista e atualizada, e nos casos em que não houver previsão do procedimento necessário, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obrigar o plano a conceder”.
4- Essa decisão poderá ser revogada?
“Não vejo como revogar, por ora, essa decisão, não obstante ela possa ser revista posteriormente pelo STF, caso as partes desse processo ingressem com recurso àquela Instância, ou mesmo futuramente, em novas ações que venham a surgir, quando o STJ poderá sempre ser instado a proferir novas decisões, em conformidade com o contexto social contemporâneo”.