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Anvisa aprova novo rótulo nas embalagens de alimentos: Uma ‘lupa’ indicará o alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar

Os consumidores terão mais facilidade para comparar as comidas e decidir o que comprar

Anvisa aprova novo rótulo nas embalagens de alimentos: Lupa indica alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar – Freepik

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (7) a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.

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A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações de nutrição presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. 

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de opção de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressaltou para o Portal R7 a diretora relatora Alessandra Bastos, da Diretoria Colegiada da Anvisa.

A maior mudança foi a criação de uma rotulagem nutricional na frente do produto. Uma pequena lupa mostra se o alimento tem alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar. A ideia é que o consumidor saiba, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. 

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Já a tabela de informação nutricional passará a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é melhorar a legibilidade das informações. Além disso, ela deverá ficar próxima da lista de ingredientes, em um local no produto que facilite a visualização.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destacou Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.  

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Também será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, o valor energético e de nutrição por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

A medida entrará em vigor após dois anos de sua publicação. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada em vigor terão um prazo de adequação de um ano.

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